O Procurador-geral da República, Dr. Luís José Tavares Landim, sustentou que as leis acompanham as vicissitudes da sociedade, da vida, e, por isso, defendeu, devem sempre que necessário serem adaptadas ao contexto social e à realidade conjuntural.
Esta constatação foi feita, esta segunda-feira, na Cidade da Praia na abertura da conferência de apresentação dos projectos de lei para alteração dos Códigos Penal e Processo Penal.
“É um facto que a realidade social em Cabo Verde, pelos mais diversos factores, vem sofrendo alterações profundas e rápidas, alterações de valores, a que urge pôr cobro e que, simples medidas de autoridade provavelmente, não conseguirão dar a devida e suficientes respostas”, disse Dr. Luís Landim, indicando que tal com as medidas preventivas as repressivas “são igualmente imprescindíveis”.
Por isso considerou que se justifica “plenamente” uma intervenção legislativa, no sentido de encontrar melhores respostas aos desafios colocados pelo fenómeno da criminalidade e fornecer ao poder judicial ferramentas de trabalho eficazes, de forma a poder fazer a sua parte com “eficácia e eficiência”.
O Procurador-Geral da República salientou, entretanto, que as questões abrangidas por essas alterações, nomeadamente o agravamento das penas, a introdução do julgamento na ausência do arguido e da figura de contumácia, a reincidência e outros são aspectos que requerem algum debate e clarificação, estando a procuradoria disponível para tal.
E para complementar as alterações propostas para o combate à criminalidade, a mesma fonte propôs a criação do estatuto do denunciante e da força probatória da denúncia anónima e a revisão da legislação sobre protecção de testemunhas, de forma a adaptá-la à realidade do País e torna-la “mais efectiva”.
Quais as principais alterações que os Códigos e Processo Penal Preveem?
A Ministra da Justiça e do trabalho, Dra. Janine Lélis, destacou que a proposta do Código Penal prevê alterar o regime de liberdade condicional, para “melhorar o equilíbrio que deve existir entre o sentido da condenação, que aponta para o efetivo e completo cumprimento da pena de prisão, e as finalidades da reinserção social”.
Nesse sentido, são “densificados os critérios legitimadores da sua concessão, em particular em relação a crimes violentos ou cometidos com armas e engenhos perigosos”, sublinhou.
No caso da revisão do Código do Processo Penal, a governante enfatizou a proposta de “extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral”, passando a estar inserida no estatuto do arguido, “atendendo à sua débil eficácia prática ou processual”.
“Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coação aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito. Levantou-se nesses tempos a ideia de que prisão preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana”, recordou Dra. Janine Lélis.
Assim, relativamente aos pressupostos da prisão preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afetou o país, a ministra explicou que a revisão proposta inclui alterações para “densificar as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coação pessoal, possa aplicar a prisão preventiva”, mas “no quadro das orientações constitucionais”.
Outra novidade na revisão do Código do Processo Penal é a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida “tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis”.
“Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça”, disse a ministra aos jornalistas.
Segundo ainda a Dra. Janine Lélis, estas alterações visam uma “justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas” e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que “mulheres são perseguidas por ex-companheiros”, o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais.
Leia aqui os projectos de alteração dos Códigos Penal e Processo Penal