Ministério Público Acusa Antiga Diretora Financeira da COJAP por Peculato

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correram termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia, os autos de instrução registados na sequência de uma comunicação dirigida ao Ministério Público dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a existência de ilícitos criminais praticados no âmbito da organização dos Jogos Africanos de Praia, que decorreram de 14 a 23 de junho do ano de 2019.
  2. Durante a instrução, foram recolhidos novos elementos indiciadores da prática de outros ilícitos criminais, não abrangidos na comunicação referida em 1.
  3. Assim, estando a única arguida até agora constituída nos autos sujeita, além do mais, à medida de coação de interdição de saída do país, cujo prazo aproximava-se do fim, o Ministério Público, a 30 de setembro de 2019:

                  a) Determinou a separação de processo relativamente aos novos factos apurados, nos termos do artigo 43.º, alínea b) e c), do CPP;

                     b) Proferiu o despacho de encerramento da instrução em relação aos factos imputados à arguida já constituída, deduzindo acusação e requerendo julgamento para efetivação da responsabilidade criminal da mesma, pela prática, em autoria material de um crime de peculato, previsto e punido pelo disposto no artigo 366.ºdo Código Penal, por referência ao conceito de funcionário previsto no artigo 362º, nº1, al.c) do mesmo diploma legal.

         IV. Em relação aos novos factos apurados, os respetivos autos continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.

 Praia, 07 de outubro de 2019.

 

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