Comunicado: Agressão Sexual na Esquadra de Santa Catarina - Um dos arguidos em Prisão Preventiva

No âmbito de instrução dirigida pelo Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, na sequência de denúncia pública contra agentes da Polícia Nacional que trabalham na Esquadra de Santa Catarina, depois de realização de diligências que permitiram coligir indícios considerandos suficientes, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante contra três elementos da Polícia Nacional e foram ontem apresentados, dentro do prazo legal, ao Mmº Juiz junto do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Catarina para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção.

Em causa estão factos susceptíveis de indiciarem, contra um dos elementos da Polícia Nacional, a prática, em autoria material e em concurso real ou efectivo, 1  (um) crime de agressão sexual com penetração p. e p. pelo artigo 143º, nº 1, conjugado com o artigo 141º, al. a), b), e c) do Código penal, 1 (um) crime de prevaricação de funcionário p. e p. pelo artigo 330º, nº 1 do Código penal e 1 (um) crime de abuso de poder p. e p. pelo artigo 372º-A do Código penal; contra o segundo elemento da Polícia Nacional, em autoria material, 1 (um) crime de tortura e tratamento cruel p. e p. pelo artigo 162º, nºs 1 e 2 do Código penal; e, ainda contra o terceiro elemento da Polícia Nacional, em autoria material, por omissão,  1 (um) crime de tortura e tratamento cruel p. e p. pelo artigo 27º e 162º, nºs 1 e 2 do Código Penal.

Realizado o primeiro interrogatório judicial, e sob proposta do Ministério Público, o Juiz decidiu aplicar:

- Ao primeiro arguido, a quem é imputado, em autoria material, os crimes de agressão sexual, em concurso real efectivo com os crimes de prevaricação de funcionário e abuso de poder, foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, acumulada com termo de identidade e residência;

- Ao segundo arguido, a quem é imputado um crime de tortura e tratamento cruel, foram aplicadas as medidas de coacção de apresentação quinzenal na secretaria do Ministério Público e termo de identidade e residência.

- Ao terceiro arguido, a quem é imputado, por omissão, um crime de tortura e tratamento cruel, foi aplicada a medida de termo de identidade e residência.

O Ministério Público, que dirigida a instrução, conta com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Os autos continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.

Praia, 6 de Outubro de 2019

 

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Procuradoria-Geral da República.