COMUNICADO: Operação ESER – Ministério Público Acusa Onze Pessoas

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte: 

  1. Correu termos, no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência da apreensão a bordo de um navio cargueiro, no Porto da Praia, no dia 31 de janeiro de 2019, de produto estupefaciente, que submetido ao exame toxicológico revelou tratar-se de cocaína, com elevado grau de pureza e que culminou com a detenção de onze (11) cidadãos de nacionalidade estrangeira.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 29 de julho de 2019, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento em processo comum e com intervenção do Tribunal Coletivo para efetivação da responsabilidade criminal dos onze indivíduos que, à data dos factos, exerciam funções no referido navio, por estarem fortemente indiciados da prática de 1 (um) crime de tráfico de estupefacientes agravado em coautoria material e concurso real com 1 (um) crime adesão à associação criminosa.
  3. Concomitantemente, o Ministério Público:
  • Requereu que fosse decretada a expulsão judicial dos arguidos do território cabo-verdiano, nos termos do disposto nos artigos 72.º, n.º 3 e 81.º n.º 1, alínea a) da Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho, e 19.º, da Lei n.º 78/IV/93, de 12 de julho.
  • Promoveu, nos termos conjugados dos artigos 98º do Código Penal, 16.º, 17.º e 27.º, todos da Lei n-º 78/IV/93, de 12 de julho, que sejam decretados perdidos a favor do Estado todos os objetos, bens e produtos apreendidos no âmbito dos referidos autos, em especial, a embarcação ESER, os telemóveis, computadores portáteis, telefone satélite e os equipamentos GPS, por terem servido para a prática do crime em causa, bem como os documentos apreendidos, utilizados na atividade ilícita ou resultado da mesma.

Praia, 12 de agosto de 2019

                           A Procuradoria-Geral da República

Download a versão PDF