COMUNICADO – Ministério Público não promove a perda de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência de notícias vindas ao público, dando conta de que o Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista, que liderou o grupo independente vencedor das últimas eleições autárquicas, contínua militante do partido político identificado, o Ministério Público, abriu competente procedimento administrativo, através do Departamento Central do Contencioso do Estado e de Interesses Difusos, e desencadeou diligências, legalmente adequadas e necessárias, com vista à obtenção de provas que pudessem confirmar ou não a referida informação, e assim decidir pela promoção ou não da acção administrativa competente para perda de mandato.
  2. Na posse dos documentos recolhidos, junto de entidade judicial competente que verificou e aceitou a candidatura às eleições autárquicas de setembro de 2016, e do Secretariado Nacional do Partido Político identificado, procedeu à sua análise em conformidade com o quadro jurídico em vigor e aplicável, e o Ministério Público concluiu que o Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista requereu, desde 13 de julho de 2016, por escrito, a sua desvinculação do partido antes da apresentação de candidatura às eleições autárquicas e que não mais se vinculou nem pagou as quotas, mantendo-se juridicamente e nos termos do estatuto do referido partido, até presente data na situação de desvinculação.
  3. Verificou-se ainda que, mensalmente, o mencionado cidadão tem feito donativos ao partido em causa, nos termos e em conformidade com o Regime Jurídico dos Partidos Políticos, sem que tal lhe atribua a qualidade de militante.
  4. Pelo exposto, o Ministério Público decidiu, pela não instauração da acção administrativa judicial com o objetivo da perda  de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista.

 Praia, 07 de agosto de 2019.

                                                                                               A Procuradoria-Geral da República

 

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