COMUNICADO: Ministério Público afeta a fins de utilidade social bens declarados perdidos a favor do Estado

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:


             I. Correram termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia os autos de instrução registados na sequência de participações enviadas ao Ministério Público, dando conta de apreensões de 10 103 (dez mil, cento e três) pares de chinelos de marca contrafeita, ocorridas entre os meses de março e abril de 2016.
             II. Concluída a instrução, os mencionados autos foram arquivados, por caducidade do direito de queixa e, na sequência, os bens apreendidos foram declarados perdidos a favor do Estado.
              III. Uma vez que os referidos bens encontram-se em bom estado de conservação e podem ser úteis às pessoas carenciadas, o Ministério Público decidiu afetá-los a fins de utilidade social, ordenando que fossem entregues a uma instituição nacional de cariz humanitária, para distribuição no pais e, até ao máximo de 50%, no estrangeiro, com a informação de que os mesmos não devem ser comercializados, sob pena de responsabilidade criminal.

 

Praia, 02 de agosto de 2019.

                                                                                          A Procuradoria-Geral da República

 

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