Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
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Correu termos, na Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista, os autos de instrução registados na sequência de denúncia proveniente da Direção Nacional das Receitas do Estado, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem um crime de peculato, previsto e punido pelos artigos 362.º e 366.º, ambos do Código Penal.
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Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 15 de abril de 2019, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento para efetivação da responsabilidade criminal de um indivíduo do sexo masculino, de 67 anos de idade, natural do Concelho de São Domingos, reformado do quadro da Direção Geral das Alfândegas e que, à data dos factos, exercia as funções de Chefe da Delegação Aduaneira da ilha da Boa Vista, por estar fortemente indiciado da prática de um crime de peculato.
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Concomitantemente, o Ministério Público deduziu o pedido de indemnização civil, a favor do Estado de Cabo Verde, por danos patrimoniais, no montante de 786 965$00 (setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco escudos), acrescidos de juros à taxa legal.
Praia, 24 de maio de 2019.
A Procuradoria-Geral da República