COMUNICADO - Tráfico de Pessoas na ilha do SAL - MP Acusa 3 Pessoas Singulares e 1 Pessoa Coletiva

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1.  Correu termos, na Procuradoria da República da Comarca do Sal, os autos de instrução registados na sequência de informações chegadas ao conhecimento do Ministério Pública dando conta de factos suscetíveis de indiciarem o crime de tráfico de pessoas, previsto e punido pelo artigo 271-A, conjugado com os artigos 10.º e 25.º, todos do Código Penal.
  2.  Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 26 de abril de 2019, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento para efetivação da responsabilidade criminal de 1 (uma) pessoa coletiva e de 3 (três) pessoas singulares, sendo 2 (duas) de nacionalidade estrangeira e 1(uma) de nacionalidade cabo-verdiana, todas domiciliadas na ilha do Sal e por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:

a) Ao cidadão de nacionalidade de país estrangeiro, de 37 anos de idade, único sócio e gerente da pessoa coletiva arguida e também acusada, foi imputado a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 8 (oito) crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com 9 (nove) crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular.

b) A um outro cidadão da mesma nacionalidade do referido na alínea a), de 41 anos de idade, foi imputado a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 4 (quatro) crimes de tráfico de pessoas.

c) A uma cidadã cabo-verdiana, natural do Concelho de Ribeira Grande de Santo Antão, de 30 anos de idade, foi imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 4 (quatro) crimes de tráfico de pessoas.

d) À pessoa coletiva, Sociedade Unipessoal referida na alínea a), foi imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 3 (três) crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com 9 (nove) crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular.

   III. Concomitantemente, o Ministério Público:

  • Requereu a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional ao arguido referido na alínea b), por um período de 10 anos, nos termos do artigo 81 da Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho; e
  • Deduziu o pedido de indemnização civil, a favor e em representação dos ofendidos, por danos patrimoniais e não patrimoniais, no montante de 8 850 000$00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta mil escudos), acrescidos de juros à taxa legal.

 

Praia, 17 de maio de 2019.

A Procuradoria-Geral da República

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