Apreciação das Conta Gerência da PGR e do CSMP referentes ao ano económico de 2017

Conta de gerência da PGR

A conta de gerência da PGR referente ao ano de 2017, foi elaborada pelo SATA da PGR e está em condições de ser apresentado, o que faremos de seguida:

Todos os modelos que constam das instruções do Tribunal de Contas estão preenchidos e em conformidade com essas instruções;

A gestão foi feita através do SIGOF, com segregação de funções entre o técnico de contas que cabimenta, secretário que liquida e certifica e o PGR que autoriza;

Todos os valores e saldos iniciais e finais batem certo e bem assim a reconciliação bancária;

As transferências entre rúbricas estão devidamente fundamentadas e autorizadas em conformidade com a lei de execução orçamental;

Trata-se de um orçamento inicial no valor 58.526.050$00, dos quais foram cativados 4 849 942$00, pelo que foi disponibilizado efectivamente 53 676.108, 00;

Fez-se reforços e transferências inter-rubricas no valor 1 567 436,00;

O orçamento efetivamente realizado foi de 41 069.690 00;

Tem um saldo de gerência no valor de: 12 662 108$50, ao qual deveria ser subtraído 4 805 248$00 que era para pagamento das remunerações dos procuradores da República de Círculo, autorizada no sistema e não efetivada nas transferências mensais de duodécimos;

Esse saldo resulta, no essencial, da rubrica de despesas com pessoal, designadamente de pessoal e quadro especial e não efectivação da transferência para o CSMP das remunerações dos procuradores da república de círculo. Essa rubrica, nos termos da lei do orçamento e de execução orçamental, não pode ser usada para realizar outras despesas que não com o pessoal. O valor total orçado para essa rubrica foi de 35 567 000 02 e, desse valor foi executado 23 260 716 00 e não executado 12 306 286 00;

O saldo de das demais rubricas de funcionamento é de 355 822$50, que decorre essencialmente de no SIGOF não ter aparecido 168 000$00 de combustível e não se conseguia utilizar no sistema. Das restantes sobram 187 822$00.

Assim, o Conselho Superior do Ministério Público, reunido na sessão extraordinária de oito de junho de 2018, nos termos dos artigos 16.º, 31.º n.º 1 e 37.º n.º 1 alínea o) da Lei n.º 89/VII/2011, de 14 de fevereiro que aprovou a orgânica do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/IX/2017, de 13 de dezembro, deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a conta de gerência da PGR relativa ao ano económico de 2017 e determinar a sua remessa ao Tribunal de Contas”.

 

Conta de gerência do CSMP

A conta de gerência do CSMP foi elaborada pelo SATA da PGR e está em condições de ser apresentado, o que faremos de seguida:

Todos os modelos que constam das instruções do Tribunal de Contas estão preenchidos e em conformidade com essas instruções;

A gestão foi feita através do sistema integrado de gestão orçamental e financeiro - SIGOF -, com segregação de funções entre uma técnica de contas e secretários das procuradorias da república que cabimentam, coordenador da UAG que liquida e certifica e o Vice-presidente que autoriza. Desde a saída do anterior vice e até abril os pagamentos foram autorizados pelo presidente;

Todos os valores e saldos iniciais e finais batem certo e bem assim a reconciliação bancária;

As transferências entre rúbricas estão devidamente fundamentadas e autorizadas em conformidade com a lei;

Do orçamento consta também verba para o sistema de informatização da justiça - SIJ -, no valor de dez milhões de escudos que é gerido diretamente pelo respectivo Conselho de Gestão para qual mensalmente foram transferidos duodécimos;

Trata-se de um orçamento inicial no valor 315 768 021 00, sendo que 283 003 115$00 na rubrica de despesas com pessoal e 32 718 906$00 para aquisição de bens e serviços e daquele valor foi cativado 13 916 214$00;

O orçamento efectivamente realizado foi de 296 630 258 00, sendo que 269 989 566, ou seja, 91/prct. é referente a despesas com pessoal, e 26 640 692$00, ou seja, 9/prct. de despesas com aquisição de bens e serviço;

Fez-se reforços, anulações e transferências inter-rubricas no valor 23 414 189$00, sendo 8 165 921$00 de despesas de funcionamento we 15 248 268$00 de despesas com pessoal;

As rubricas com maior pressão de execução foram materiais de escritório, com 20/prct., ou seja, 5 321 596$00, deslocações e estada com 15/prct., ou seja, 3 954 523$00, equipamentos administrativos com 11,6/prct., ou seja, 2 403 883$00, e outros serviços com 2 092 902$00, ou seja, 7,8/prct.;

As rubricas com maior preocupação foram de despesas de deslocação com as quais são pagos além das deslocações do Serviço de Inspeção, as com deslocação de médico legistas que fazem autópsias quando solicitados e dos efetivos dos órgãos de policia criminal quando transportam detidos. Essa situação carece de ser revista porque onera o orçamento e deveriam ser os respectivos serviços a suportarem essas despesas e não o CSMP.

O saldo de gerência foi no valor de: 5 175 549$00, sendo 4 805 248$00 de despesas com pessoal e 370 301$00 de despesas de funcionamento. Porém, importa esclarecer que fisicamente apenas 370 301$00 está na conta bancária, porque 4 805 248$00 era para pagamento dos PRC e transferido pelo orçamento da PGR, que foi autorizado no sistema SIGOF, mas não implementado continuando o tesouro a transferir para PGR os duodécimos mensais incluindo valor do salário dos PRC quando deveria faze-lo para o roçamento do CSMP conforme foi devidamente autorizado e atualizado no SIGOF. Também, por isso, no final do ano não foi possível pagar o valor do subsídio de mobiliário para os procuradores da república que deveriam receber esse subsídio;

O Ministério das Finanças, através da DNCOF, está ciente desse facto e disponibilizaram em emitir uma declaração, que deverá ser junta à conta de gerência a ser remetido ao Tribunal de Contas, dando conta que não foi efectivado a transferências duodecimais em conformidade com o que consta do sistema de gestão.

Assim, o Conselho Superior do Ministério Público, reunido na sessão extraordinária de oito de junho de 2018, nos termos dos artigos 16.º, 31.º n.º 1 e 37.º n.º 1 alínea o) da Lei n.º 89/VII/2011, de 14 de fevereiro que aprovou a orgânica do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/IX/2017, de 13 de dezembro, delibera, por unanimidade dos presentes, aprovar a conta de gerência do CSMP relativa ao ano económico de 2017 e determinar a sua remessa ao Tribunal de Contas.

 

Praia, 08 de junho de 2018.

 

 A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público