COMUNICADO - Caso “Mercado do Coco” - PGR ordena o arquivamento da Denúncia apresentada pelos militantes do PAICV

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência de atrasos na conclusão das obras do “Mercado do Coco”, militantes do Partido Africano da Independência de Cabo Verde – PAICV – apresentaram, na Procuradoria-Geral da República, uma “Denúncia Crime” contra o Município da Praia, representado pelo seu Presidente, alegando “indícios de má gestão e de irregularidades que põe em causa bens e recursos públicos”, o que consideram serem suscetíveis de integrar o crime de desvio ou abuso de funções, p. e p. pela Lei n.º 85/VI/2005, de 26 de dezembro, relativa aos crimes de responsabilidade.
  2. Apreciado o seguimento a dar à referida denúncia, nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, não foi ordenada a abertura de instrução e, em consequência, foi determinado o arquivamento da denúncia, uma vez que a mesma não trouxera consigo a notícia de nenhum crime, pois que, segundo o despacho, “com o devido e merecido respeito, os factos denunciados – existência de atrasos na conclusão das obras, derrapagem de cerca de 20% do valor da obra e a inexistência de certezas quanto à data de conclusão das mesmas – não indiciam, por si só, a prática de qualquer ilícito criminal”; 
  3. Conforme frisado no referido despacho, “o crime ora denunciado, de abuso de poder, pressupõe a existência de um desvio dos poderes do cargo, uma atuação visando a satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse público, o que em momento algum se denuncia no caso ora em análise. A existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa, de per si, que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos. Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”.

Praia, 17 de abril de 2019.

A Procuradoria-Geral da República

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