Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação dos autos que correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito e promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva ao indivíduo do sexo masculino, de 42 anos, funcionário do Ministério das Finanças, por indícios da prática de 3 (três) crimes de agressão sexual com penetração agravado contra menor de idade, com quem tem relação de parentesco.
- Submetido a primeiro interrogatório judicial, ao arguido foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência, interdição de saída do país e proibição de contactar a ofendida.
- Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso do despacho que aplicou as medidas referidas em II, que corre termos no Tribunal Superior.
- Contudo, passado um mês e havendo informações de que o arguido teria violado a medida de proibição de contactar a ofendida, o Ministério Público realizou novas diligências de prova, ordenou nova detenção do arguido, para efeito de alteração das medidas de coação anteriormente aplicadas para a de prisão preventiva.
- Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou a aguardar os ulteriores tramites processuais em prisão preventiva.
- O referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.
Praia, 23 de janeiro de 2019.
A Procuradoria-Geral da República