COMUNICADO - Evacuação de doente da ilha da Boa Vista - MP acusa quatro arguidos

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, no seguimento do comunicado emitido a 25 de junho de 2018, torna público o seguinte:

  1. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 6 de dezembro de 2018, determinou o encerramento da instrução cujos autos foram registados na sequência da informação vinda ao público dando conta de que uma mulher grávida residente na ilha da Boa Vista havia sido evacuada, em virtude do estado de saúde, e transportada numa embarcação para a ilha do Sal porque, alegadamente, não obstante a indicação médica para evacuação por via aérea, tal foi recusada.
  2. O Ministério Público acusou 2 (duas) pessoas coletivas e 2 (dois) indivíduos, tendo requerido o julgamento dos mesmos, em Tribunal Singular, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
    1. Ao estabelecimento médico privado, situado na ilha da Boa Vista, e ao indivíduo de sexo masculino, de 38 anos de idade e médico de profissão, foram imputados, em co-autoria material e na forma consumada, 1 (um) crime de uso de documento de identificação alheio em concurso real efetivo com 1 (um) crime de exercício ilegal de profissão.
    2. À companhia aérea responsável pelo transporte aéreo de passageiros entre as referidas ilhas e ao indivíduo de sexo feminino, colaboradora da mencionada empresa, de 30 anos de idade, foram imputados, em co-autoria material e na forma consumada, 1 (um) crime de impedimento à prestação de socorro em concurso real efetivo com 1 (um) crime de omissão de auxílio.

  3.  Concomitantemente, o Ministério Público deduziu o pedido de indemnização civil, em representação dos dois filhos menores da vítima, no montante de 2 000 000$00 (dois milhões de escudos), acrescidos de juros à taxa legal.

Praia, 10 de dezembro de 2018.

A Procuradoria-Geral da República

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