Comunicado - Procuradoria-Geral da República Reitera os Dados Estatísticos Constantes do Relatório Anual

Na sequência do pedido de informação relativamente à notícia transmitida ao público através de órgãos de comunicação social, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:

  1. O Conselho Superior do Ministério Público cumprindo o que determina o artigo 226º n.º 8 da Constituição da República entregou à Mesa da Assembleia Nacional, no dia 19 de setembro de 2019, o relatório anual sobre a situação da justiça, o funcionamento do Ministério Público e o exercício das suas actividades relativas ao ano judicial de 2017/2018, abarcando o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2018.
  2. O relatório apresentado, tal como os dos anos anteriores, seguiu rigorosamente a mesma metodologia e usou do mesmo rigor dos números, ciente da obrigação de, enquanto instituição da República e órgão da justiça, disponibilizar à Assembleia da República e, através dela, ao público em geral informações exatas e precisas sobre as atividades desenvolvidas durante o ano judicial a que se refere o relatório, designadamente sobre o volume de processos registados e pendentes, e para maior rigor procedeu à contagem física de todos os processos registado nos Serviços do Ministério Público a nível nacional.
  3. O relatório apresentado e editado em suporte papel contém 312 páginas e encontra-se dividido em nove capítulos, sendo que o último contém conclusões e recomendações. O capítulo I dispõe de um sumário executivo onde faz-se uma leitura resumida de todas as actividades desenvolvidas durante o ano judicial de 2017/2018 e em todas as áreas de intervenção do Ministério Público.
  4. Relativamente à área penal e no que se refere ao número de processos-crime novo registados nos Serviços do Ministério Público decorre do relatório, como se pode ler na página 10, que foram registados, a nível nacional, nos Serviços do Ministério Público «24 026 (vinte e quatro mil e vinte e seis) processos», menos 2 349 (dois mil trezentos e quarenta e nove) processos que no mesmo período do ano judicial transato, o que corresponde a uma diminuição de entradas, comparativamente com o ano judicial de 2016/2017 de 8,9%, na medida em que no ano judicial de 2016/2017 teria sido registada uma entrada de 26 375 (vinte e seis mil trezentos e setenta e cinco) processos.
  5. Na página 11 pode-se ler «(…) que entre os anos judiciais de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, verificou-se um aumento gradativo de processos-crime registados como instrução, e que em 2016/2017 e 2017/2018 os processos entrados diminuíram, em 11,4 e 8,9%, respectivamente». É o que também se pode ler na página 300 relativo a conclusões: «Diminuição em 8,9% do número de processos-crime novos registados nos Serviços do Ministério Público a nível nacional, comparativamente com o ano de 2016/2017». Essas mesmas informações encontram-se mencionadas na página 113 do relatório editado, e podem ser consultados pelo público em geral no portal electrónico do Ministério Público - www.ministeriopublico.cv -, tal como os relatórios dos anos anteriores, requerendo sempre uma leitura atenta e integral e, querendo, é sempre possível efectuar-se o exercício de comparação entre os diversos relatórios.
  6. No que se refere em concreto aos crimes de homicídio, e à qualificação efetuada pelos Serviços do Ministério Público no respeito pelo código penal, considerando as diversas formas de qualificação desse fenómeno criminoso, com relativa simplicidade pode-se chegar à singela conclusão da leitura comparativa dos relatórios de 2016/2017 e 2017/2018 e dos gráficos das páginas 112 e 130, respectivamente, que o número de homicídios simples e qualificado diminuíram no ano judicial de 2017/2018 comparativamente com o ano judicial de 2016/2017 e, que os na forma tentada e negligente aumentaram. É possível igualmente constatar que a taxa de processos resolvidos, ou seja, investigados e encerrados, aumentou comparativamente com o ano judicial anterior em todas as formas de homicídio, com exceção dos homicídios agravados.
  7. Assim, decorre da análise dos relatórios que os crimes de homicídio nas suas formas mais graves, ou seja, simples e agravado, tal como a maioria dos crimes contra as pessoas seguem a tendência registado nos dois últimos anos, ou seja, de diminuição de entrada nos Serviços do Ministério Público a nível nacional.
  8. A Procuradoria-Geral da República mantem-se disponível para, sempre que se justificar, prestar todos os esclarecimentos e informações que se mostrarem necessário a todos quantos relevem interesse na análise e na divulgação dos dados contidos nos relatórios, e na compreensão das múltiplas actividades cometidas constitucional e legalmente ao Ministério Público e descritas nos seus relatórios.

Praia, 24 de outubro de 2018.

Procuradoria-Geral da República

 

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