Na sequência do pedido de informação relativamente à notícia transmitida ao público através de órgãos de comunicação social, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:
- O Conselho Superior do Ministério Público cumprindo o que determina o artigo 226º n.º 8 da Constituição da República entregou à Mesa da Assembleia Nacional, no dia 19 de setembro de 2019, o relatório anual sobre a situação da justiça, o funcionamento do Ministério Público e o exercício das suas actividades relativas ao ano judicial de 2017/2018, abarcando o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2018.
- O relatório apresentado, tal como os dos anos anteriores, seguiu rigorosamente a mesma metodologia e usou do mesmo rigor dos números, ciente da obrigação de, enquanto instituição da República e órgão da justiça, disponibilizar à Assembleia da República e, através dela, ao público em geral informações exatas e precisas sobre as atividades desenvolvidas durante o ano judicial a que se refere o relatório, designadamente sobre o volume de processos registados e pendentes, e para maior rigor procedeu à contagem física de todos os processos registado nos Serviços do Ministério Público a nível nacional.
- O relatório apresentado e editado em suporte papel contém 312 páginas e encontra-se dividido em nove capítulos, sendo que o último contém conclusões e recomendações. O capítulo I dispõe de um sumário executivo onde faz-se uma leitura resumida de todas as actividades desenvolvidas durante o ano judicial de 2017/2018 e em todas as áreas de intervenção do Ministério Público.
- Relativamente à área penal e no que se refere ao número de processos-crime novo registados nos Serviços do Ministério Público decorre do relatório, como se pode ler na página 10, que foram registados, a nível nacional, nos Serviços do Ministério Público «24 026 (vinte e quatro mil e vinte e seis) processos», menos 2 349 (dois mil trezentos e quarenta e nove) processos que no mesmo período do ano judicial transato, o que corresponde a uma diminuição de entradas, comparativamente com o ano judicial de 2016/2017 de 8,9%, na medida em que no ano judicial de 2016/2017 teria sido registada uma entrada de 26 375 (vinte e seis mil trezentos e setenta e cinco) processos.
- Na página 11 pode-se ler «(…) que entre os anos judiciais de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, verificou-se um aumento gradativo de processos-crime registados como instrução, e que em 2016/2017 e 2017/2018 os processos entrados diminuíram, em 11,4 e 8,9%, respectivamente». É o que também se pode ler na página 300 relativo a conclusões: «Diminuição em 8,9% do número de processos-crime novos registados nos Serviços do Ministério Público a nível nacional, comparativamente com o ano de 2016/2017». Essas mesmas informações encontram-se mencionadas na página 113 do relatório editado, e podem ser consultados pelo público em geral no portal electrónico do Ministério Público - www.ministeriopublico.cv -, tal como os relatórios dos anos anteriores, requerendo sempre uma leitura atenta e integral e, querendo, é sempre possível efectuar-se o exercício de comparação entre os diversos relatórios.
- No que se refere em concreto aos crimes de homicídio, e à qualificação efetuada pelos Serviços do Ministério Público no respeito pelo código penal, considerando as diversas formas de qualificação desse fenómeno criminoso, com relativa simplicidade pode-se chegar à singela conclusão da leitura comparativa dos relatórios de 2016/2017 e 2017/2018 e dos gráficos das páginas 112 e 130, respectivamente, que o número de homicídios simples e qualificado diminuíram no ano judicial de 2017/2018 comparativamente com o ano judicial de 2016/2017 e, que os na forma tentada e negligente aumentaram. É possível igualmente constatar que a taxa de processos resolvidos, ou seja, investigados e encerrados, aumentou comparativamente com o ano judicial anterior em todas as formas de homicídio, com exceção dos homicídios agravados.
- Assim, decorre da análise dos relatórios que os crimes de homicídio nas suas formas mais graves, ou seja, simples e agravado, tal como a maioria dos crimes contra as pessoas seguem a tendência registado nos dois últimos anos, ou seja, de diminuição de entrada nos Serviços do Ministério Público a nível nacional.
- A Procuradoria-Geral da República mantem-se disponível para, sempre que se justificar, prestar todos os esclarecimentos e informações que se mostrarem necessário a todos quantos relevem interesse na análise e na divulgação dos dados contidos nos relatórios, e na compreensão das múltiplas actividades cometidas constitucional e legalmente ao Ministério Público e descritas nos seus relatórios.
Praia, 24 de outubro de 2018.
Procuradoria-Geral da República