COMUNICADO - MP Abre Instrução na Sequência de Notícias Relacionadas com a “Swissleaks”

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:

I. Face à informação tornada pública, dando conta de que um indivíduo identificado, do sexo masculino, de nacionalidade de um Estado estrangeiro e residente na ilha de São Vicente, tem mais de dois milhões de dólares numa conta offshore, na Suíça, o Ministério Público ordenou a abertura de instrução. Em causa estão factos, por ora, suscetíveis de indiciarem infrações tributárias não aduaneiras, designadamente de fraude fiscal qualificado, e o crime de lavagem de capitais.
II. Efetivamente, os factos haviam sido noticiados, parcialmente, em abril de 2016, altura em que o Ministério Público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, considerou necessária a recolha de informações e elementos com vista a se decidir pela abertura, ou não, da instrução.
III. Concomitantemente à abertura de instrução, o Ministério Público determinou a constituição de uma equipa integrada por técnicos da Direção Nacional de Receitas do Estado e por investigadores da Polícia Judiciária, coordenada por um magistrado do Ministério Público.
IV. A instrução, que decorre em segredo de justiça, deverá ser encerrada no prazo legal estabelecido de 8 (oito) meses, sem prejuízo de prorrogação, quando devidamente fundamentado.

Praia, 25 de maio de 2018.

 

A Procuradoria-Geral da República

DOWNLOAD A VERSÃO PDF