COMUNICADO - Relatório da IGF relativamente à ação de controlo da gestão do Município de São Lourenço dos Órgãos

Na sequência do comunicado emitido pela Inspeção Geral de Finanças, noticiado nos órgãos de comunicação social no dia 20 de fevereiro de 2018, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República torna público que:

I. Deu entrada na Procuradoria-Geral da República, a 5 de dezembro de 2017, uma participação da Inspeção Geral de Finanças, acompanhada do Relatório da ação de controlo efetuada à gestão financeira e dívida acumulada do Município de São Lourenço dos Órgãos, na modalidade de «exame à escrita» e referente ao exercício económico dos anos de 2014 a 2017.
II. Analisado o relatório e atendendo aos princípios constitucionais e legais que norteiam a atuação do Ministério Público, designadamente os princípios da legalidade, imparcialidade e isenção, considerando que os demais municípios foram objeto da mesma ação de controlo e visando uma apreciação conjunta dos relatórios relativos à gestão financeira e dívida acumulada dos municípios, abrangendo o mesmo período, por forma a definir os procedimentos, a equipa de investigação e a estratégia na condução da instrução processual pelo Ministério Público, foi solicitado, à Inspeção Geral de Finanças, que fossem remetidos, à Procuradoria-Geral da República, os relatórios existentes relativamente à situação financeira e dívida acumulada dos demais municípios.
III. Foi ainda solicitado, no mesmo documento, que, caso ainda não tenha sido realizada ação de controlo ou concluído os relatórios sobre a gestão dos demais municípios, fosse indicado, à Procuradoria-Geral da República, o prazo dentro do qual tais relatórios estariam em condições de serem concluídos e disponibilizados.
IV. A Procuradoria-Geral da República, até a presente data, não recebeu qualquer resposta, nem qualquer documento solicitado e referente ao assunto.

Praia, 21 de fevereiro de 2018.


A Procuradoria-Geral da República

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