Na sequência do comunicado emitido pela Inspeção Geral de Finanças, noticiado nos órgãos de comunicação social no dia 20 de fevereiro de 2018, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República torna público que:
I. Deu entrada na Procuradoria-Geral da República, a 5 de dezembro de 2017, uma participação da Inspeção Geral de Finanças, acompanhada do Relatório da ação de controlo efetuada à gestão financeira e dívida acumulada do Município de São Lourenço dos Órgãos, na modalidade de «exame à escrita» e referente ao exercício económico dos anos de 2014 a 2017.
II. Analisado o relatório e atendendo aos princípios constitucionais e legais que norteiam a atuação do Ministério Público, designadamente os princípios da legalidade, imparcialidade e isenção, considerando que os demais municípios foram objeto da mesma ação de controlo e visando uma apreciação conjunta dos relatórios relativos à gestão financeira e dívida acumulada dos municípios, abrangendo o mesmo período, por forma a definir os procedimentos, a equipa de investigação e a estratégia na condução da instrução processual pelo Ministério Público, foi solicitado, à Inspeção Geral de Finanças, que fossem remetidos, à Procuradoria-Geral da República, os relatórios existentes relativamente à situação financeira e dívida acumulada dos demais municípios.
III. Foi ainda solicitado, no mesmo documento, que, caso ainda não tenha sido realizada ação de controlo ou concluído os relatórios sobre a gestão dos demais municípios, fosse indicado, à Procuradoria-Geral da República, o prazo dentro do qual tais relatórios estariam em condições de serem concluídos e disponibilizados.
IV. A Procuradoria-Geral da República, até a presente data, não recebeu qualquer resposta, nem qualquer documento solicitado e referente ao assunto.
Praia, 21 de fevereiro de 2018.
A Procuradoria-Geral da República