Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência de notícias vindas ao público de alegado envolvimento, num caso de abuso sexual de criança, do Procurador da República e Inspetor do Ministério Público, Albertino Mendes, e antigo Selecionador Nacional de Futebol, Felisberto Cardoso, e no seguimento do comunicado emitido a 23 de março de 2017, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Realizadas todas as diligências de investigação tidas por pertinentes à descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução dos autos registados, na Procuradoria da República da Comarca da Praia, na sequência da denúncia segundo a qual uma criança identificada, do sexo feminino, de 14 anos de idade, residente no bairro do Paiol, havia sido vítima de abuso sexual e se encontrava grávida.
II. Foi deduzida acusação pública e requerido julgamento de 9 (nove) arguidos identificados, não figurando entre eles quaisquer dos indivíduos acima referidos, que, nem na denúncia nem no decorrer de toda a investigação, foram mencionados ou imputados a prática de qualquer facto, nem sequer como meros suspeitos.
III. Dos arguidos e ora acusados, um é do sexo feminino, de 33 anos de idade, a quem foram imputados factos suscetíveis de integrarem a prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelos artigos 13.º, n.º 1, 25.º e 148.º, n.º 1, todos do Código Penal – CP.
IV. Os demais são do sexo masculino, com idades compreendidas entre 33 e 77 anos de idade, tendo-lhes sido imputados a prática de factos suscetíveis de integrarem ilícitos criminais, nos seguintes termos:
a. A um dos arguidos foi imputado o crime de agressão sexual de criança, previsto e punido pelos artigos 13.º, n.º 1, 25.º, 141.º, alíneas a) a c) e 143, n.º 2, todos do C.P.
b. A quatro dos arguidos foi imputado o crime de recurso à prostituição de menor, um deles agravado por ter resultado a gravidez da menor, previsto e punido pelos artigos 13.º, n.º 1, 25.º, 141.º, alíneas a) e c), 145.º-A e 151º, n.º 2, todos do C.P.
c. A três dos arguidos foi imputado o crime de abuso sexual de criança, previsto e punido pelos artigos 13.º, n.º 1, 25.º, 141.º, alíneas a) e c), 144.º, nºs 1 e 2, todos do C.P.
Praia, 16 de fevereiro de 2018.
A Procuradoria-Geral da República