Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correu termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia os autos de instrução registados na sequência da denúncia da então Agência de Distribuição de Água – ADA - da Câmara Municipal da Praia contra um indivíduo identificado, do sexo feminino, de 36 anos de idade, que exercia as funções de caixa na referida agência.
- Ao tempo da prática dos factos, a arguida, aproveitando-se das prerrogativas e facilidades que o exercício daquelas funções lhe proporcionava e bem assim da confiança que as chefias nela depositavam, subtraiu, em proveito próprio, o montante de 1 054 242$00 (um milhão, cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois escudos).
- Realizadas todas as diligências de investigação tidas por pertinentes à descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução e acusou a arguida, imputando-lhe a prática de um crime de peculato, previsto e punido pelos artigos 13.º, n.º 1, 25.º, 108.º, n.º 6, 362.º, n.º 2, al. a) e 366.º, todos do Código Penal.
- No mesmo ato, o Ministério Público ordenou a detenção da arguida, fora de flagrante delito, e promoveu o seu primeiro interrogatório judicial, tendo sido determinado que aguarde os ulteriores trâmites do processo mediante termo de identidade e residência e interdição de saída do país.
Praia, 13 de fevereiro de 2018.
A Procuradoria-Geral da República