COMUNICADO - PGR constitui Equipa Especial para Redução de Pendência na Praia e Reforça a Procuradoria da República de São Vicente

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público que:

I. Constituiu uma Equipa Especial com o objectivo de reduzir a pendência dos crimes contra o património na Comarca da Praia, com especial incidência nos autos de instrução cujos denunciados são desconhecidos, os referentes ao furto de energia e os que, por quaisquer dos fundamentos previstos no artigo 315.º do Código de Processo Penal, devam ser encerrados.
II. A referida equipa funcionará por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser excepcionalmente prorrogado, é integrada por 9 Magistrados do Ministério Público, pelos Oficiais de Justiça afetos à Secção de Crimes contra o Património da Procuradoria da República da Comarca da Praia, acrescidos de 9 Oficiais de Diligências especificamente recrutados para o efeito, conta com a coadjuvação de elementos da Policia Judiciária a serem designados pela Direcção Nacional e por um condutor especificamente disponibilizado pela Procuradoria-Geral da República.
III. A medida vem na sequência do relatório de atividades do Ministério Público, referente ao ano judicial 2016/2017, no qual consta que, durante este periodo, dos 66 192 (sessenta e seis mil, cento e noventa e dois) processos pendentes na Procuradoria da República da Comarca da Praia – 66% do total nacional - 36 161 (trinta e seis mil, cento e sessenta e um) são de crimes contra o património, que corresponde a 54,6% dos processos pendentes nessa Comarca.
IV. Trata-se da materialização de um objetivo definido há vários meses, mas só agora possível, após o reforço do quadro dos Magistrados do Ministério Público, que ocorreu com o início de funções de 8 magistrados do Ministério Público que se encontravam em regime de estágio.
V. Foram fixados valores mínimos de referência processual a serem atingidos por magistrado e pelo colectivo, com o que espera-se encerrar, em 45 dias, pelo menos 2 700 (dois mil e setecentos) processos, que serão contabilizados para produtividade individual dos magistrados no presente ano judicial (2017/2018).
VI. O trabalho dos magistrados e dos oficiais de justiça serão coordenados por um dos magistrado e um dos oficial de justiça que integram a equipa, respetivamente, escolhidos pelos seus pares.
VII. Findo o periodo fixados, será elaborado um relatório e remetido à Procuradoria-Geral da República, no qual deverá constar o total dos processos encerrados pela equipa e individualmente por cada magistrado, com indicação do total de processos de crimes contra o património pendentes, separando os que se encontram na Procuradoria da República da Comarca da Praia dos que foram delegados em cada um dos órgãos de policia criminal.
VIII. Considerando que, durante o ano judicial 2016/2017, a Procuradoria da República da Comarca de São Vicente registou 15% dos processos entrados a nível nacional e 10% dos transitados para o presente ano judicial, foi reforçada, com dois magistrados do Ministério Público, pelo mesmo periodo e visando o mesmo objectivo preconizado com a criação da referida equipa especial, com as devidas adaptações.

Praia, 10 de fevereiro de 2018.


A Procuradoria-Geral da República

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