COMUNICADO - Desaparecimento de pessoas na cidade da Praia: MP constitui Equipa Conjunta de Investigação

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

A. Encontram-se registados, na Procuradoria da República da Comarca Praia, 4 (quatro) autos de instrução, nos quais investigam-se factos suscetíveis de indiciarem, por ora, a prática do crime de sequestro, previsto e punido no artigo 138.º do Código Penal.
B. Foram desencadeadas diligências de investigação, com vista à localização e libertação das pessoas desaparecidas, na sua maioria crianças, o que, até ao momento, não foi possível.
C. Assim, a Procuradoria-Geral da República determinou, com efeito imediato:

 1. A constituição de uma Equipa Conjunta de investigação, composta por dois (2) magistrados do Ministério Público, três (3) elementos da Policia Judiciária e dois (2) da Policia Nacional, com o objetivo de proceder à investigação das quatro situações supra referidas.
2. A direção, coordenação e supervisão da Equipa Conjunta será assegurada por um magistrado do Ministério Público.
3. Os elementos da Polícia Judiciária e da Polícia Nacional, destacados pelos respetivos Diretores Nacionais, trabalham na investigação dos referidos autos em regime de exclusividade.
4. Caberá à Equipa Conjunta estabelecer os procedimentos a adotar para concretização da missão atribuída, designadamente no que se refere à articulação interna e à distribuição de tarefa entre os seus elementos.
5. A Equipa Conjunta deverá, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar um relatório intercalar no qual constará informação sobre o estado de evolução da investigação em termos de recolha e consolidação de prova e bem assim indicar estratégias e medidas, claras e concretas, relativamente à gestão processual a empreender, visando, a um só tempo, descobrir o paradeiro das pessoas desaparecidas e a libertação das mesmas, bem como a identificação dos agentes dos crimes em ordem à respetiva responsabilização criminal.
6. Após o que, sendo necessário, serão adotadas novas estratégias processuais, sem se excluir os mecanismos de cooperação judiciária internacional.

Praia, 6 de fevereiro de 2018.

 

A Procuradoria-Geral da República

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