Serviço de Apoio Técnico e Administrativo

Compete ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo:

  1. À Direcção dos Serviços de Apoio Administrativo compete a gestão, coordenação e controlo dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, bem como o apoio administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

  2. A Direcção dos Serviços de Apoio Administrativo compreende a Unidade de Administração e Processos e a Unidade de Administração Geral.

  3. As unidades referidas no número anterior são coordenadas por Escrivães de Direito ou técnicos superiores, designados pelo Secretário.

  4. Os Escrivães de Direito ou técnicos superiores, enquanto no exercício de funções referidas no número anterior têm direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 10% do seu vencimento base.