Secretarias do Ministério Público

O expediente do Ministério Público é assegurado por secretarias e cada órgão do Ministério Público dispõe de uma Secretaria própria.

As secretarias compreendem uma secção central e podem ter uma ou mais secções de processos.

Quando o volume de serviço ou a especificidade da secretaria não o justifiquem as secretarias podem ter uma secção única com as devidas adaptações.

O número de secções de processos é definido pelo Procurador-Geral da República mediante circular, ouvido o magistrado competente.

A composição e o quadro de pessoal das secretarias constam do mapa aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Boletim Oficial n.º70, II Série, de 10 de Dezembro de 2012.

 Compete à secção central das Secretarias:

a) Efectuar o registo e distribuição dos processos e papéis;

b) Distribuir e controlar a execução do serviço externo de todas as secções pelos oficiais de justiça;

c) Contar os processos e papéis avulsos;

d) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis inventariáveis afectos ao serviço, designadamente os meios de transporte, mobiliários, equipamentos e utensílios electrónicos em concertação com os serviços competentes da Procuradoria-Geral da República;

e) Organizar o arquivo e respectivos índices;

f) Organizar a biblioteca;

g) Elaborar os mapas estatísticos;

h) Registar e guardar em depósito os objectos, bens e valores respeitantes a processos, bem como quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados naqueles;

i) Passar certidões relativas a processos arquivados; j) Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual; k) O mais que lhe for cometido por lei ou pelo magistrado competente, ou que não caibam às secções de processos.

 Compete às secções de processos das secretarias:

a) Movimentar os processos e efectuar o respectivo expediente;

b) Preparar e controlar a execução do serviço externo que deva ser cumprido pela secção central de forma centralizada;

c) Passar cópias, extractos e certidões relativos a processos pendentes, mediante despacho do magistrado competente;

d) O mais que lhe for cometido por lei ou pelo magistrado competente.