Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado

Compete ao Departamento Central de Documentação e de Direito Comparado:

a) Prestar assessoria jurídica, recolher, tratar e difundir informação jurídica, especialmente nos domínios do direito estrangeiro e direito internacional, e realizar estudos e difundir informação sobre sistemas comparados de direito, sem prejuízo das atribuições de outros serviços do Ministério da Justiça;

b) Cooperar na organização e no tratamento de documentação emanada de organismos internacionais;

c) Apoiar o Ministério Público no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional;

d) Participar em reuniões internacionais, por intermédio de magistrados ou funcionários para o efeito designados, apoiar os peritos nomeados para nelas participar e prestar colaboração aos representantes do país em organizações internacionais;

e) Preparar, editar e distribuir publicações organizadas ou dirigidas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Procurador-Geral da República;

f) Colaborar na divulgação, no estrangeiro, do sistema jurídico cabo-verdiano, designadamente entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Comunidade de Estados da África Ocidental;

g) Desenvolver projectos de informática jurídica e de gestão, no âmbito das atribuições da Procuradoria-Geral da República, segundo planos aprovados pelo Ministério da Justiça;

h) Exercer outras funções que lhe sejam conferidas em matéria documental e de informação jurídica.

O Departamento Central de Cooperação e de Direito Comparado é constituído por um Procurador-Geral Adjunto, que dirige, e por Procuradores da República, em número mínimo de três, designados pelo CSMP, sob proposta do Procurador-Geral da República.