Cooperação Judiciária Internacional

A Procuradoria-Geral da República exerce as funções de autoridade central em matéria de cooperação jurídica e judiciária, nos termos de tratados e acordos internacionais de que Cabo Verde seja parte (artigo 20º alínea i) da LOMP).

Lei n.º 6/VIII/2011, de 29 de Agosto, que estabelece as formas e princípios gerais de cooperação judiciária internacional em matéria penal, no seu artigo 21.º, institui a Procuradoria-Geral da República como Autoridade Central para todas as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal.

A Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde foi designada como Autoridade Central, nomeadamente, no âmbito da Convenção Internacional contra a Corrupção, da Convenção das Nações Unidas sobre a criminalidade organizada e transnacional.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 57/VIII/2014, de 3 de Fevereiro, que transpõe e adequa ao direito interno os comandos contidos na Convenção de Haia relativo à protecção de crianças e à cooperação internacional em matéria de adopção internacional, a Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde foi designada como Autoridade Central no âmbito da  referida Convenção.

Cabo Verde encontra-se vinculado a vários instrumentos jurídicos internacionais.

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