Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:
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Face as notícias sobre factos relacionados com a gestão dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), à participação apresentada e na sequência da análise de documentos e elementos entretanto recolhidos, o Ministério Público concluiu que existem factos que podem indiciar a prática de ilícitos penais, pelo que ordenou a abertura de instrução.
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Estão em causa, designadamente e por ora, suspeitas da prática de ilícitos penais de infidelidade e participação ilícita em negócios.
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Atento à natureza e especificidade dos ilícitos supra referidos e ao período abrangido pela investigação - que abarca todos os factos susceptíveis de indiciarem ilícito penal cuja responsabilidade criminal dos respetivos agentes ainda não se encontram extintos - o Ministério Público decidiu que a investigação deve ser dirigida por uma equipa de magistrados.
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No processo, o Ministério Público será coadjuvado pela Policia Judiciária em regime de afetação específica de investigadores e por peritos que se mostrarem necessário.
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O processo encontra-se em segredo de justiça.
Praia, 18 de julho de 2017.
A Procuradoria-Geral da República