São Filipe: Ministério Público Ordena Detenção de Oito (08) Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes Sexuais e de Maus Tratos a Ascendentes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de dez (10) autos de instrução, registados na Procuradoria da República Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de oito (08) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 20 e 45 anos de idade, residentes em várias localidades da ilha.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de vários crimes sexuais e de maus tratos a ascendentes, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Submetidos ao primeiro ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

        A – Ao arguido de 30 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, trabalhador, residente em Galindo, indiciado da prática de três (3) crimes de exibicionismo, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contato por qualquer meio com a vítima, apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.

        B - Ao arguido de 31 anos, natural da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sem ocupação, residente em Monte Grande, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança na forma continuada, foram aplicadas como medidas de coação proibição de contato por qualquer meio com a vítima, apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.

        C - Ao arguido de 27 anos, natural da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, trabalhador, residente em Galindo, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual com penetração agravada e continuada, foram aplicadas as medidas de coação de afastamento da casa de morada de família, proibição de contato por qualquer meio com a vítima, apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.

        D - Ao arguido de 20 anos, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Conceicao, Concelho de São Filipe, trabalhador, residente em Monte Largo, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança agravada e continuada, foram aplicadas as medidas de apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.

        E – Ao arguido de 45 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, pastor, residente em Achada Furna, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança agravada e continuada e colocação de pessoa em estado de não se poder proteger, foram aplicadas as medidas de apresentação semanal às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo.

        F - Ao arguido de 29 anos, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Conceição, Concelho de São Filipe, sem ocupação, residente em Santa Filomena, indiciado da prática de dois (02) crime de maus tratos a ascendentes, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contato por qualquer meio com a vítima e apresentação semanal às autoridades.

        G - Ao arguido de 34 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Concelho dos Mosteiros, sem ocupação, residente em Achada São Filipe, indiciado da prática de um (01) crime de maus tratos a ascendentes, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contato por qualquer meio com a vítima e apresentação semanal às autoridades.

        H - Ao arguido de 32 anos, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Conceição, Concelho de São Filipe, sem ocupação, residente em Congresso, indiciado da prática de um (01) crime de maus tratos a ascendentes, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contato por qualquer meio com a vítima e apresentação semanal às autoridades. 

   IV. A vítima no ponto C tem 14 anos e é irmã do arguido.

   V. A vítima no ponto D, tem 15 anos encontra-se grávida do arguido sendo que vive com o mesmo.

   VI. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

Praia, 11 de dezembro de 2023

A Procuradoria-Geral da República