Cidade da Praia: MP Ordena Detenção de Três Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes de VBG e Maus Tratos a Ascendentes e Pessoas em Economia Doméstica

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de cinco (5) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três (03) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidades holandesa, cabo-verdiana e espanhola, com idades compreendidas entre 23 e 48 anos de idade, residentes na cidade da Praia.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência baseada no género e maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções pela Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A - Ao cidadão de nacionalidade cabo-verdiana, de 23 anos, sem ocupação, indiciado da prática de dois (2) crimes de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica foram aplicadas como medidas de coação proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contato e de aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • B- Ao cidadão de nacionalidade holandesa, de 36 anos, vendedor de serviços digitais, indiciado da prática de três (3) crimes violência baseada no género na forma agravada, foi aplicada como medida de coação proibição de contato e de aproximação da vítima.
  • C- Ao cidadão de nacionalidade espanhola, de 48 anos de idade, empresário no sector do comércio, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas como medidas de coação, proibição de contato e de aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.

    IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanece em segredo de justiça.

 

Praia, 25 de novembro de 2023

A Procuradoria-Geral da República