COMUNICADO: REAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ÀS DECLARAÇÕES DA ARC

Na sêquencia do pronunciamento da Sra. Presidente da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), aquando da entrega do relatório sobre as atividades desenvolvidas em 2022 à Assembleia Nacional, a Procuradoria-Geral da República, em reação ao mesmo, esclarece o seguinte: Afirmou a Sra. Presidente que “2022 foi um ano muito difícil para a Comunicação social, devido ao conflito que opôs os órgãos e jornalistas ao poder judicial, uma situação jamais vivida em Cabo Verde e que contribuiu para a queda de nove lugares no ranking da liberdade de imprensa dos repórteres sem fronteiras. Para além deste episódio, lamentável, muito grave para a história da comunicação social cabo-verdiana (…) (sic).

Entende-se que a Sra. Presidente terá querido referir-se, a conflito com “o Ministério Público”. Ouvir afirmações do género, do Sr. Presidente da Associação dos Jornalistas caboverdianos -AJOC, na altura da publicação do referido ranking, é compreensível, porque proferidas por alguém interessada em reverter a opinião pública a favor da classe profissional que representa, embora fruto de uma análise bastante redutora dos dados.

Porém, ouvir as mesmas declarações, reproduzidas pela Sra. Presidente da ARC, embora ainda se desconheça o teor do relatório apresentado à Assembleia Nacional, é inadmissível, vindo de representante de um órgão que, por lei, deve ser isenta e imparcial, no juízo sobre os diferendos que lhe são submetidos a julgamento, por duas ordens de razões, que cumpre esclarecer: -Em primeiro lugar, os jornalistas, em momento algum estiveram em “conflito com o Poder Judicial”.

Estava-se convencido de que a ARC tinha percebido que o conflito é com a Lei. Não com o Poder Judicial! Que as autoridades judiciárias intervêm quando entendem que alguém entra em conflito com as Leis da República, violando-as.

    -Por outro lado, a própria decisão da ARC, relativamente à queixa apresentada pela PGR, em nenhum ponto se refere a “conflito de jornalistas versus Poder Judicial”, limitando-se a recomendar aos Srs. Jornalista, maior atenção ao contraditório. Na altura compreendeu-se o receio e a brandura da ARC em, no mínimo, repreender os jornalistas em causa, pela clara violação dos princípios por que se deve nortear a atividade jornalística. Muito melhor serviço se prestaria à Comunicação Social cabo-verdiana e à liberdade de imprensa!

A conclusão de que terá sido essa a razão da queda de Cabo Verde no ranking mundial da liberdade de imprensa, é da exclusiva responsabilidade de quem a tirou- AJOC e, agora, a ARC. Porém, a ser esta a razão da queda, os Repórteres sem Fronteiras (RSF) ter-se-ão baseado apenas em dados fornecidos pela própria AJOC e, eventualmente, pela ARC, sem qualquer exercício do contraditório junto do “Poder Judicial/Ministério Público”.

Por outro lado, a ser essa a razão, naturalmente, os RSF não terão analisado ou analisado corretamente, o quadro jurídico cabo-verdiano. Nunca é demais lembrar que Cabo Verde é um Estado de Direto. Afirmações, juízos e ataques ao “Poder Judicial/Ministério Público”, em nada demoverão as autoridades judiciárias de prosseguirem no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição e pelas Leis da República de Cabo Verde, contra TODOS quantos prevariquem.

É o quanto cumpre esclarecer.

 

Praia, 31 de março de 2023

A Procuradoria-Geral da República

DOWNLOAD VERSÃO EM PDF