Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:
- Correm termos no Departamento Central de Acção Penal da Procuradoria-Geral da República os autos de instrução, anteriormente registados na Comarca da Praia, nos quais se investigam factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de um crime de homicídio agravado, na sua forma tentada.
- Em causa estão factos ocorridos no dia 29 de julho de 2019, perpetrados contra o então Presidente da Camara Municipal da Praia.
- No âmbito da referida investigação, que contou com a coadjuvação da Polícia Judiciária, foram realizadas várias diligências, tendo o Ministério Público recolhido indícios da verificação do crime sob investigação e dos seus agentes, e nessa sequência emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito e promoveu a realização de buscas domiciliarias.
- Efetivadas as referidas detenções, os arguidos foram submetidos ao primeiro interrogatório judicial de detido, tendo-lhes sido aplicadas, conforme o pedido do Ministério Público as seguintes medidas de coação:
A – A quatro arguidos, tidos por co-autores materiais dos factos, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
B – A três dos arguidos, considerados instigadores, foram aplicadas as medidas de interdição de saída do país e apresentação periódica às autoridades;
C) Um terceiro arguido, cujos indícios foram enfraquecidos pelas provas apresentadas, ficou sujeito apenas aos deveres de arguido.
V. O referido processo, que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.
Praia, 07 de maio de 2022
A Procuradoria-Geral da República