Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência dos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos órgãos de comunicação social, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência dos relatórios e informação disponibilizados pelo MAOC-N (MaritimeAnalysisandOperations Centre - Narcotics), sobre o navio pesqueiro de nome ALCATRAZ I, de pavilhão brasileiro, supostamente a transportar uma elevada quantidade de cocaína proveniente da América do Sul.
- Tratando de embarcação de pavilhão de um Estado estrangeiro, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado e em conformidade com as convenções internacionais que vinculam o Estado de Cabo Verde, solicitou-se às autoridades competentes do país do pavilhão a confirmação da matrícula e a competente autorização para a abordagem, inspeção e adoção de medidas adequadas em relação ao navio, às pessoas e à carga que se encontravam a bordo, autorização essa prontamente recebida.
- Na posse do mandado de busca e apreensão emitido, a pedido do Ministério Público, pela autoridade nacional competente, foram localizados e apreendidos, no interior do mencionado navio,5461,2 kg de cocaína distribuídos em 214 fardos. Por isso, os 07 tripulantes, todos do sexo masculino, sendo 5 de nacionalidade brasileira e 2 de nacionalidade montenegrina, com idades compreendida entre 32 e 66 anos, foram detidos, encontrando-se indiciados da prática dos mencionados crimes.
- Devido ao facto de a detenção em flagrante delito ter sido ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503MN (Milhas Náuticas) Nordeste, a embarcação demorou 5 dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarqueem condições de segurança, não tendo sido, por isso, possível a apresentação dos detidos ao Mmº Juiz dentro do prazo constitucional e legal de 48 horas.
- Termos em que, o Ministério Público enquanto fiscal da legalidade, ordenou a libertação imediata dos detidos, ao abrigo do preceituado no artigo 271º do CPP.
- Todavia, face aos fortes indícios constantes dos autos,da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o Ministério Público ordenou a detenção dos mesmos, fora de flagrante delito, para efeito do primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação prisão preventiva.
- A operação foi executada pela Polícia Judiciária e contou com a colaboração da Marinha Americana DEA, da Polícia Nacional e da Guarda Costeira.
- A titularidade da ação penal cabe ao Ministério Público, o único órgão com competência exclusiva para a direção da investigação criminal no país, sendo que, no exercício dessa competência, conta com a coadjuvação da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, quando a requer, nos termos da lei.
- Os mencionados autos continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.
Praia, 08 de abril de 2022
A Procuradoria-Geral da República