Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, na sequência da notícia veiculada num Jornal online, no dia 30 de abril de 2021, intitulada “Protesto de um cidadão indignado com a recusa do jornal Santiago Magazine em receber a sua denúncia”, no âmbito da qual o subscritor denuncia factos praticados por membros do Conselho Superior do Ministério Público passíveis de integrar o crime de falsificação ou alteração de documento e de violar os direitos do denunciante, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:
- São falsos os factos imputados aos membros do CSMP, quer os passíveis de integrar o crime de falsificação ou alteração de documentos, quer os alegados pelo subscritor do manifesto que apontam para uma suposta perseguição.
- Os factos que aquele imputa aos membros do CSMP e aos profissionais de Saúde foram denunciados e investigados pelo Departamento Central de Acção Penal (DCAP) da Procuradoria-Geral da República e o processo foi arquivado por insuficiência de indícios de verificação de crime, no dia 16 de fevereiro de 2021.
- A deliberação que o coloca na situação de licença de longa duração e a impugnação da deliberação que o coloca na comarca do Paúl, cujas impugnações correm os seus trâmites no Supremo Tribunal de Justiça, foram tomadas dentro dos preceitos legais, e é nas instâncias judiciais que os direitos do subscritor devem ser acautelados, e não em praça pública.
Praia, 30 de abril de 2021
A Procuradoria-Geral da República