Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência de solicitação de informações, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Ao Ministério Público compete, especialmente, fiscalizar os serviços prisionais, ao abrigo das disposições combinadas nos artigos 5º, nº 1, alínea n), da Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP), 29º, alínea a) e 340º, nº 1, alínea k), ambos do Código de Execução das Sanções Penais Condenatórias, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 6/2018 de 31 de outubro.
- Tomando conhecimento da notícia veiculada nos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros - dando conta de que o cidadão nacional da República Bolivariana da Venezuela, provisoriamente detido para extradição, denunciou que “Os Estados Unidos têm quatro empregados naturais de Cabo Verde que o estão a torturar na prisão onde está detido”, a Procuradoria Geral da República ordenou a realização de uma visita surpresa ao Estabelecimento Prisional do Sal, a fim de apurar a veracidade dos factos denunciados.
- A visita foi realizada por dois Procuradores da República e um Oficial de Justiça e, das diligências efetuadas resulta que, não existem indícios de que o detido tenha sido torturado, havendo, pelo contrário, indícios fortes de que o mesmo vem se automutilando dentro da cela, o que levou a Direção do Estabelecimento Prisional a retirar-lhe o objeto pessoal utilizado para o efeito.
Praia, 09 de setembro de 2020.
A Procuradoria-Geral da República