Em decorrência de informações transmitidas ao público através de órgãos de comunicação social, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e em vinculação ao dever de informação objectiva e de transparência, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:
I. Durante o mês de agosto de 2017, o Ministério Público de Cabo Verde recolheu indícios fortes de que um veleiro identificado, proveniente de São Salvador da Baia, Brasil, com destino à ilha da Madeira, Portugal e passagem pelas águas territoriais de Cabo Verde, transportava produtos estupefacientes.
II. Após a chegada do veleiro à Marina do Mindelo, em São Vicente, com a tripulação composta por 4 (quatro) indivíduos do sexo masculino, com idades compreendidas entre 25 e 49 anos, todos de nacionalidade estrangeira, dois dos arguidos permaneceram na embarcação e dois abandonaram a embarcação, passando a hospedar numa pensão, na referida cidade.
III. Com base nos indícios recolhidos, o Ministério Público promoveu, junto do Tribunal competente, a autorização para realização de busca ao veleiro e ao quarto da pensão onde parte da tripulação se encontrava hospedada.
IV. Em execução dos referidos mandados, foram apreendidos, no veleiro, 1 063 (mil e sessenta e três) pacotes, contendo produtos que se presumiam ser estupefaciente, com o peso ilíquido de 1 157, 469 Kg (mil, cento e cinquenta e sete vírgula quatrocentos e sessenta e nove quilogramas); e no quarto da pensão, onde estavam hospedados e presentes os restantes dois arguidos, 22,10 g (vinte e duas vírgula dez gramas) de haxixe e 7, 27 g (sete vírgula vinte e sete gramas) de Cannabis.
V. Os produtos apreendidos foram submetidos a competente exame toxicológico, revelando tratar-se de Cannabis, Haxixe e Cocaína HCI.
VI. Na sequência das referidas apreensões, os 4 (quatro) arguidos foram detidos e apresentados perante o juiz competente, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicação de medida de coação, tendo o Ministério Público promovido a aplicação da prisão preventiva a todos os arguidos.
VII. Findo o primeiro interrogatório, foi aplicada a medida de prisão preventiva apenas aos dois arguidos que se encontravam no veleiro, e os dois arguidos que se encontravam na pensão ficaram a aguardar julgamento sob termo de identidade e residência, apresentação periódica às autoridades e proibição de saída do país, sem autorização do Tribunal.
VIII. O Ministério Público, não se conformando com as medidas de coação pessoal aplicadas aos arguidos que se encontravam na pensão, interpôs recurso para o Tribunal da Relação competente.
IX. O recurso interposto pelo Ministério Público mereceu provimento e, consequentemente, foi determinado que os dois arguidos, que se encontravam em liberdade, passassem a aguardar os ulteriores trâmites processuais em prisão preventiva.
X. Feitas todas as diligências pertinentes para a descoberta da verdade material, na qual o Ministério Publico contou com a coadjuvação da Policia Judiciária, a investigação foi encerrada e o Ministério Público deduziu acusação requerendo o julgamento de todos os arguidos imputando-lhes a prática dos crimes de Tráfico de Droga de alto risco Agravado e de Associação Criminosa.
XI. A Acusação foi notificada a todos os arguidos, com menção clara das provas existentes e disponíveis nos autos, seguindo-se os demais trâmites processuais, com respeito escrupuloso pela legislação em vigor em Cabo Verde, designadamente, pelas garantias de defesa dos arguidos.
XII. Tendo o advogado de dois arguidos em entrevista pública referido que “O Ministério Público anda a forjar provas para incriminar inocentes”, e porque nos termos do sistema de justiça cabo-verdiana quem imputar a outrem, com manifesto desprezo pela verdade, a prática de um crime deve prova-lo, e estando em causa factos susceptíveis de ofenderem a credibilidade, consideração e confiança devidas à instituição Ministério Público, foi determinado abertura de processo-crime contra o autor de tal afirmação, por crime de ofensa a pessoa colectiva.
Praia, 6 de janeiro de 2018.
A Procuradoria-Geral da República