Fogo: Dois Indivíduos Detidos em Flagrante Delito pela Prática dos Crimes de Armas e de Interrupção de Gravidez Própria

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito de um (01) mandado de busca e apreensão promovido pela Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, foi detido em flagrante delito um indivíduo do sexo masculino de 24 anos, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, sem ocupação, residente em Chã das Caldeiras, indiciado da prática de um (01) crime de armas, previsto e punido pela legislação nacional. 
  2. Submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foi aplicada ao arguido as medidas de coação de proibição de saída da ilha do Fogo sem a autorização do Tribunal e apresentação periódica às autoridades.
  3. Numa outra circunstância, foi detida em flagrante delito um indivíduo do sexo feminino de 31 anos, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, sem ocupação, residente em Achada Furna, indiciada da prática de um (01) crime de interrupção de gravidez própria.
  4. Submetida ao primeiro interrogatório judicial de arguida detida, foi aplicada a medida de coação de apresentação periódica às autoridades.   
  5. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

 Praia, 28 de agosto de 2024

A Procuradoria-Geral da República