Tarrafal de Santiago: Ministério Público Ordena Detenção de 9 (Nove) Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de 6 (seis) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca do Tarrafal, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 09 (nove) indivíduos, do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre 17 a 48 anos, residentes na cidade do Tarrafal.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de furto qualificado, roubo (com violência sobre pessoas), quadrilha ou bando, armas, recetação, violência baseada no género, na sua forma agravada e incêndio, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A- Aos 5(cinco) arguidos com idades compreendidas, entre 17(dezassete) à 28(vinte e oito) anos, indiciados da prática dos crimes de furto qualificado, roubo (com violência sobre pessoas), quadrilha ou bando, e armas, respetivamente, perpetrados na cidade do Tarrafal e na localidade de Ribeira das Pratas, foram aplicadas, a medida de coação prisão preventiva.
  • B- Ao arguido de 48 (quarenta e oito) anos, indiciado da prática de 1(um) crime de recetação, foi aplicada a medida de coação apresentação periódica às autoridades.
  • C- Ao arguido de 47 (quarenta e sete) anos, indiciado da prática de 2 (dois) crimes de violência baseada no género, na sua forma agravada, 1(um) crime de incêndio e 1(um) crime de armas, foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.
  • D- Ao arguido de 40 (quarenta) anos, indiciado da prática de 2 (dois) crimes de violência baseada no género, na sua forma agravada e 1(um) crime de armas, foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.
  • E- Ao arguido de 35 (trinta e cinco) anos, indiciado da prática de 3 (três) crimes de violência baseada no género, na sua forma agravada e 1(um) crime de armas, foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.

  IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 10 de julho de 2023

A Procuradoria-Geral da República