Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, após efetuar as notificações devidas, torna público o seguinte:
- Tomando conhecimento da emissão do Despacho Conjunto dos Ministros do Mar e da Agricultura e Ambiente, datado de 18 de maio de 2023, através do qual fora autorizado o Instituto Marítimo e Portuário a emitir licenças de extração de areia na Praia de Fonte Bila, na ilha do Fogo, de 18 de maio de 2023 a 31 de julho de 2023, a Procuradoria-Geral da República, através do Departamento Central dos Interesses Difusos promoveu, junto do Supremo Tribunal de Justiça, a anulação do mencionado despacho com fundamento na sua ilegalidade.
- Incidentalmente, considerando que a extração da área na mencionada praia nos termos constantes do despacho impugnado é suscetível de causar dano grave e irreparável, quer aos componentes ambientais humanos como aos naturais, requereu a suspensão da executoriedade do mencionado despacho, enquanto corre termos o presente recurso contencioso de anulação.
- Através do acórdão n.º 43/2023, de 26 de junho de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente a providência cautelar requerida pelo Ministério Público e, consequentemente, determinou a imediata suspensão da extração de areia na Praia de Fonte Bila, na ilha do Fogo.
Praia, 28 de junho de 2023
A Procuradoria-Geral da República