À secção dos crimes económicos, financeiro e outros serão distribuídos as seguintes espécie de processos:
Peculato, corrupção, lavagem de capitais, tráfico de drogas, organização e associação criminosa relativamente a esses, burlas, usurpação de coisa imóvel, abuso de confiança, outras fraudes, falência fraudulenta, favorecimento de credores, frustração de execução, falsificação de documentos, falsificação de moedas, títulos de créditos, valores e títulos público, falsificação de selos, cunhos, peso e medidas, outras falsificações, cheque sem provisão, crimes contra comunidade internacional, desvio ou tomada de navio ou aeronave, atentado contra a segurança dos transportes, contra a comunicação e outros serviços essenciais, condução perigosa de meio de transporte violação de regras de construção, contra a soberania e a independência nacionais, rebelião, coacção e terrorismo, ultraje de símbolos nacionais e impedindo ao livre exercício de direitos políticos, contra a administração e a realização da justiça, relativo ao exercício de funções públicas, uso não autorizado de veículo, crimes eleitorais e outros que lhe for distribuído por ordem de superior Hierárquico.