À secção dos crimes contra as pessoas serão distribuídos as seguintes espécie de processos -SCCP-:
Homicídos, crimes contra a integridade física e psíquica, aborto, briga, rixa, ameaça, coação, sequestro, crimes sexuais, exposição e colocação de pessoas em perigo, crimes contra a dignidade das pessoas, crimes contra a honra, contra o repeito devido aos mortos, contra a reserva da vida privada e outros que for distribuídos por ordem superior hierárquico.