Procedimentos para a adoção internacional (Estado de Origem)

Fase administrativa
    • Os candidatos à adoção internacional dirigem-se à Autoridade Central do país de sua residência, onde obtêm todas as informações necessárias;
    • Recebida uma candidatura da Autoridade Central do Estado recetor (AC-ER), a Autoridade Central de Cabo Verde (AC-CV), depois de a analisar, aceita ou recusa a candidatura. E comunica a decisão tomada à Autoridade Central do Estado Recetor;
    • Sendo aceite, a candidatura é inscrita num registo de candidatos a adotantes;
    • A Autoridade Central em Cabo Verde identifica uma criança disponível para a adoção internacional, contando para o efeito, com as informações do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente - ICCA;
    • A Autoridade Central em Cabo Verde realiza Inquérito Sócio Familiar da criança (emite um relatório de avaliação psicológica e social) e toma declarações de quem as deva prestar;
    • Remete à Autoridade Central – Estado Recetor os relatórios e o Certificado de Adotabilidade;
    • Verifica se há:
      • Anuência dos futuros pais adotivos (declaração escrita);
      • Aprovação da Autoridade Central – Estado Recetor;
      • Acordo entre Autoridade Central – Estado Recetor e Autoridade Central – Cabo Verde no prosseguimento da adoção;
      • Os candidatos são elegíveis;
      • A criança está autorizada a entrar e residir no Estado Recetor.
Fase da adaptação - pré-adoção: confiança judicial
  • Os futuros pais adotivos pedem Confiança Judicial da criança para futura adoção;
  • Transferida a criança para o país de acolhimento, durante o período da pré-adoção, a Autoridade Central – Estado Recetor envia à Autoridade Central – Cabo Verde relatórios de acompanhamento periódicos até a adoção ser decretada.