COMUNICADO
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito do processo-crime instaurado na sequência do afundamento do navio motor Vicente foram realizadas diligências que se afiguraram úteis à descoberta da verdade, designadamente a requisição e análise de documentos e de relatórios, inquirição de 40 (quarenta) testemunhas residentes nas ilhas de Santiago, Fogo e São Vicente, sendo os autos compostos por 610 (seiscentas e dez) folhas, IV (quatro) volumes, V (cinco) anexos e II (dois) relatórios.
- O Ministério Público encerrou a instrução, por despacho de 12 de Julho de 2016, e conclui pela existência de indícios suficientes da prática, em autoria material singular, pelo Comandante do navio, de 14 (catorze) crimes de homicídios negligentes.
- No entanto, tendo o Comandante falecido, a responsabilidade criminal extinguiu-se com a morte, determinando-se em consequência o arquivamento da instrução.
- Entretanto, a responsabilidade civil extracontratual pelo risco não se extingue com morte do Comandante, podendo os representantes legais das vítimas acciona-los judicialmente, respondendo os bens que houver deixado e solidariamente o armador.
Praia, 27 de Julho de 2016