Conclusão de Processo de Extradição de Cidadão de Nacionalidade Portuguesa

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da tramitação de um pedido formulado pela República de Portugal, o Tribunal da Relação de Sotavento determinou, no passado dia 3 de novembro, a extradição do referido cidadão para o Estado requerente, onde foi condenado a uma pena de 7 anos de prisão pela prática de um crime de branqueamento, previsto e punível pelo artigo 368.° – A, n.º 1, 2, 3 e 4 do Código Penal daquele país.
  2. Em cumprimento dessa decisão judicial, ontem, dia 24 de novembro, no Aeroporto Internacional Nelson Mandela, o extraditando foi entregue às autoridades portuguesas, tendo seguido viagem com destino àquele país europeu.
  3. Fica assim concluído mais um pedido de extradição que o país recebe, cumprindo assim com as obrigações internacionalmente assumidas no âmbito da luta contra a criminalidade.

 

25 de novembro de 202

A Procuradoria-Geral da República

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